Advogado Trabalhista para Empresas em Cornélio Procópio
Notificação de audiência na Justiça do Trabalho, desligamento de um empregado, dúvida sobre justa causa ou banco de horas. Atendemos o lado do empregador: comércios, prestadores de serviço, indústrias, produtores rurais e empregadores domésticos de Cornélio Procópio e região, na defesa em processos e na prevenção do passivo trabalhista.
Recebeu uma reclamação trabalhista? Não falte à audiência
Na Justiça do Trabalho, a ausência da empresa na audiência gera revelia e confissão quanto aos fatos alegados pelo trabalhador (art. 844 da CLT). Na prática, o processo pode ser decidido com base apenas na versão do empregado. Por isso, a notificação deve ser levada a um advogado assim que chegar, para preparar a defesa, os documentos e as testemunhas.
O empregador pode ser representado na audiência por um preposto que conheça os fatos, e, desde a Reforma Trabalhista, esse preposto não precisa ser empregado da empresa (art. 843, §3º, da CLT). A defesa escrita é apresentada no processo eletrônico até a audiência.
Se houver condenação e a empresa quiser recorrer, é exigido o depósito recursal. Para microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos, o valor é reduzido pela metade (art. 899, §9º, da CLT).
Rescisão correta evita o processo
Grande parte das ações trabalhistas nasce no desligamento. As verbas rescisórias e os documentos de saída devem ser entregues em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (§8º). E, se o caso chegar à Justiça, as verbas que a empresa reconhece como devidas e não paga na primeira audiência são acrescidas de 50% (art. 467 da CLT).
A justa causa só se sustenta com motivo previsto em lei (art. 482 da CLT) e com prova. A jurisprudência costuma exigir que a punição seja aplicada logo após a falta e que seja proporcional, o que torna importantes as advertências e suspensões registradas por escrito.
Acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho
Empresa e trabalhador podem levar um acordo à Justiça do Trabalho para homologação, sem precisar de uma reclamação trabalhista (arts. 855-B a 855-E da CLT). O pedido é feito em conjunto, e cada parte precisa ter o seu próprio advogado: a lei proíbe advogado comum. O juiz analisa o acordo e pode homologá-lo ou não. O procedimento não afasta o prazo de 10 dias para pagar a rescisão nem a multa pelo atraso.
Prevenção: a prova é feita no dia a dia
Na Justiça do Trabalho, muitas condenações decorrem da falta de documentos, e não da falta de razão da empresa. Organizar a rotina trabalhista reduz o risco e dá à empresa condições de se defender quando precisar.
- Contratos de trabalho, de experiência e termos aditivos por escrito
- Controle de jornada, obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, §2º, da CLT)
- Banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses (art. 59, §5º, da CLT)
- Advertências e suspensões registradas, com ciência do empregado
- Rescisões conferidas antes do pagamento
- Empregador rural: contrato de safra e regras da Lei 5.889/1973
- Empregador doméstico: contrato, jornada e eSocial
Perguntas frequentes
Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. O que fazer?+
Anote a data da audiência e procure um advogado logo. A ausência da empresa gera revelia e confissão quanto aos fatos. Separe contrato, cartões de ponto, recibos de pagamento, advertências e o termo de rescisão, e indique quem conhece os fatos para atuar como preposto ou testemunha.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?+
Até 10 dias contados do término do contrato, para todas as modalidades de desligamento, com a entrega dos documentos de saída. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º, da CLT).
Dá para fazer acordo com o ex-empregado sem processo?+
Sim. O acordo extrajudicial pode ser levado à Justiça do Trabalho para homologação, em pedido conjunto, com um advogado para cada parte. O juiz analisa os termos antes de homologar.
Até quando o ex-empregado pode entrar com ação?+
Em até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos contados da data em que a ação é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Por isso, guarde a documentação trabalhista por pelo menos esse período, além dos prazos próprios de FGTS e previdência.
Atendimento em Cornélio Procópio e região
Atendemos presencialmente no escritório da R. Santos Dumont, 364, Centro — Cornélio Procópio, PR, 86300-039, e também por videochamada e WhatsApp. Recebemos clientes de Cornélio Procópio, Bandeirantes, Santa Mariana, Leópolis, Sertaneja, Nova Fátima, Congonhinhas, Ribeirão do Pinhal, Uraí, Rancho Alegre, Nova América da Colina, Sapopema e demais municípios do Norte Pioneiro do Paraná.
Alisson Luiz Gonçalves, advogado, OAB/PR 94.297. Associado ao escritório Ceranto Albergaria Advogados.
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Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e não dispensa a consulta com um advogado de sua confiança.