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Ações Trabalhistas

Recebi uma Reclamação Trabalhista na Minha Empresa: O Guia de Defesa do Empregador

20 de Junho, 2026•Por Alisson Gonçalves•OAB/PR 94.297
Recebi uma Reclamação Trabalhista na Minha Empresa: O Guia de Defesa do Empregador

Para o pequeno empresário, poucas correspondências causam mais apreensão do que uma notificação da Justiça do Trabalho. O ex-funcionário moveu uma reclamação trabalhista e, de repente, surgem dúvidas sobre prazos, valores e o que fazer. A boa notícia é que ser reclamado não significa estar condenado. A má notícia é que, no processo trabalhista, a passividade é punida de forma severa e quase imediata. Este guia explica o que o empregador precisa fazer desde o recebimento da notificação até a primeira audiência.

1. A Notificação e a Audiência: O Verdadeiro Prazo

Diferente do processo civil, na Justiça do Trabalho a empresa não é "citada" para contestar em 15 dias; ela é notificada para comparecer a uma audiência. É nesse momento que mora o perigo: muitos empresários guardam a notificação acreditando que terão semanas para se organizar, quando o ato mais importante já tem data marcada.

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a defesa (contestação) e os documentos são, em regra, apresentados eletronicamente até a audiência. Mas o ponto inegociável é um só: alguém com poderes pela empresa precisa estar presente na audiência.

2. O Risco da Revelia e da Confissão (Art. 844 da CLT)

Esta é a regra que mais condena empresas no Brasil. Segundo o Art. 844 da CLT, o não comparecimento da reclamada à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Na prática, isso significa que o juiz poderá presumir como verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador: a jornada de 12 horas alegada, as horas extras nunca pagas, o assédio descrito. Sem a presença da empresa para contrapor, a versão do reclamante tende a prevalecer. Não basta enviar a defesa pelo sistema; é a presença física (ou por videoconferência, quando autorizada) que afasta a revelia.

3. O Preposto: Quem Pode Representar a Empresa

O empregador não precisa comparecer pessoalmente a todas as audiências. O Art. 843, §1º, da CLT permite que ele se faça substituir por um preposto que tenha conhecimento dos fatos. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o preposto não precisa mais ser empregado da empresa, o que trouxe flexibilidade para o microempresário.

Atenção: o preposto mal preparado é tão perigoso quanto a ausência. Se ele desconhecer detalhes da rotina do reclamante, suas declarações podem ser usadas como confissão. O preposto deve conhecer a fundo a jornada, as funções e o histórico do trabalhador.

4. As Provas que Salvam o Empregador

A defesa trabalhista se ganha com documentos. Organize imediatamente:

  • Controle de ponto: obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (Art. 74, §2º, da CLT). A Súmula 338 do TST é dura: a ausência injustificada dos cartões gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial.
  • Recibos de pagamento e o TRCT: contracheques, comprovantes de férias, 13º salário e o termo de rescisão quitado.
  • Contrato de trabalho e aditivos: demonstram função, salário e condições pactuadas.
  • Exames médicos (ASO) e documentos de segurança: essenciais em pedidos de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional.

5. Acordo: Nem Sempre é Derrota

A audiência começa com uma tentativa de conciliação. Para a pequena empresa, um acordo bem calculado pode ser mais vantajoso do que anos de processo: encerra o risco, evita a incidência contínua de juros e correção, e permite o parcelamento. A decisão entre acordar e litigar deve ser técnica, baseada na força das provas e no risco real da condenação.

6. Os Honorários de Sucumbência

Desde a Reforma de 2017, a Justiça do Trabalho passou a ter honorários de sucumbência (Art. 791-A da CLT). Isso significa que tanto o trabalhador quanto a empresa podem ser condenados a pagar os honorários do advogado da parte vencedora sobre os pedidos perdidos. O processo trabalhista deixou de ser "sem risco" para quem entra com pedidos exagerados, o que reforça a importância de uma defesa técnica que reduza a condenação.

Conclusão

A defesa do empregador começa no instante em que a notificação chega — não na véspera da audiência. Reunir documentos, escolher e preparar bem o preposto e analisar friamente a viabilidade de acordo são os pilares que separam uma condenação por revelia de uma defesa que protege o caixa do negócio. Para a pequena empresa, agir com antecedência e orientação jurídica é o que transforma um susto em um problema administrável.