Advogado de Inventário em Cornélio Procópio
Depois da perda de alguém da família, o inventário é o caminho para transferir imóveis, veículos, contas e demais bens aos herdeiros. Orientamos famílias de Cornélio Procópio e região na escolha da via mais adequada, no levantamento dos documentos e na partilha.
Inventário em cartório (extrajudicial)
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial, o que costuma ser mais rápido. A presença de advogado é obrigatória por lei, e ele pode representar todos os herdeiros em conjunto.
Desde 2024, com a Resolução 571 do CNJ, a via extrajudicial passou a ser admitida também em situações que antes exigiam processo, como a existência de testamento ou de herdeiro menor de idade, desde que cumpridas as condições da norma, entre elas a manifestação do Ministério Público quando houver incapaz.
Inventário judicial
O processo judicial é necessário quando não há acordo entre os herdeiros ou quando o caso não se enquadra nos requisitos do cartório. Aqui o foco é organizar as provas, a avaliação dos bens e a proposta de partilha para evitar que o processo se arraste.
Prazos, imposto e custos
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, conforme a legislação do Paraná. Além do imposto, há emolumentos do cartório (ou custas judiciais) e honorários advocatícios, que são informados após a análise do caso.
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos
- Extratos de contas, aplicações e dívidas deixadas
- Certidões negativas de débitos e eventual testamento
Situações que atendemos
Além do inventário comum, orientamos em casos de alvará judicial para levantar valores deixados (saldo de conta, FGTS, PIS), sobrepartilha de bens esquecidos, inventário negativo, direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente (meação e herança) e planejamento sucessório com testamento e doação em vida.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário?+
O CPC prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser feito, mas pode haver multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.
Dá para fazer o inventário em cartório?+
Sim, quando os herdeiros concordam com a partilha. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, a via do cartório também é possível em alguns casos com testamento ou herdeiro menor, cumpridas as condições da norma. O advogado é obrigatório em ambos os casos.
O viúvo ou a viúva tem direito aos bens?+
Depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Em geral, o cônjuge tem direito à meação (a metade dos bens comuns, que já é dele) e, em certos regimes, também participa da herança. A análise do regime é o primeiro passo.
Os herdeiros herdam as dívidas do falecido?+
As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi deixado. O herdeiro não responde com o patrimônio próprio. Por isso o inventário também levanta as dívidas antes da partilha.
Atendimento em Cornélio Procópio e região
Atendemos presencialmente no escritório da Av. Santos Dumont, 364, Centro — Cornélio Procópio, PR, e também por videochamada e WhatsApp. Recebemos clientes de Cornélio Procópio, Bandeirantes, Santa Mariana, Leópolis, Sertaneja, Nova Fátima, Congonhinhas, Ribeirão do Pinhal, Uraí, Rancho Alegre, Nova América da Colina, Sapopema e demais municípios do Norte Pioneiro do Paraná.
Alisson Luiz Gonçalves, advogado, OAB/PR 94.297. Associado ao escritório Ceranto Albergaria Advogados.
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Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e não dispensa a consulta com um advogado de sua confiança.