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Ações Civis

Penhora de Bens e Conta Bancária: O que é impenhorável por lei?

07 de Abril, 2026•Por Alisson Gonçalves•OAB/PR 94.297
Penhora de Bens e Conta Bancária: O que é impenhorável por lei?

A execução judicial serve para satisfazer o crédito do vencedor, mas ela encontra um limite intransponível: a dignidade do devedor. A justiça pode buscar o patrimônio para pagar dívidas, mas não pode retirar o mínimo necessário para a sobrevivência do indivíduo ou a continuidade operacional de um profissional. O Artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC/15) estabelece uma blindagem sobre certos bens, tornando-os impenhoráveis. Conhecer essa lista é a principal ferramenta de defesa em um cumprimento de sentença.

1. Salários, Aposentadorias e Proventos

A regra geral é que os valores destinados ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis (Art. 833, IV). Isso inclui salários, subsídios, remunerações e proventos de aposentadoria.

  • A Exceção da 4ª Turma do STJ: Recentemente, a jurisprudência evoluiu. Embora o CPC fale em impenhorabilidade absoluta, o STJ tem admitido a penhora de uma porcentagem do salário (geralmente até 30%) desde que isso não prejudique a subsistência digna do devedor, especialmente para pagar dívidas de natureza alimentar.
  • A Regra dos 50 Salários Mínimos: Valores que excedam 50 salários mínimos mensais podem ser penhorados em sua totalidade excedente.

2. A Poupança até 40 Salários Mínimos

O legislador criou uma "reserva de segurança" para o cidadão. Valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis (Art. 833, X).

Estratégia Jurídica: Muitos juízes bloqueiam contas correntes via Sisbajud. Se o devedor provar que aquele valor, embora em conta corrente, possui natureza de reserva alimentar e é inferior a 40 salários mínimos, é possível pleitear o desbloqueio com base na interpretação extensiva do STJ.

3. Bens Móveis e o "Bem de Família"

Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do devedor são protegidos, salvo se forem de elevado valor ou luxo desnecessário.

Lei 8.009/90: O imóvel próprio, único e destinado à residência da família, é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza (com raras exceções, como dívidas do próprio imóvel ou fiança locatícia).

4. Instrumentos de Trabalho e Ferramentas da PME

Para o microempreendedor e o profissional liberal, este item é vital. São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão (Art. 833, V).

Exemplo: O computador de um designer, o carro de um motorista de aplicativo ou o maquinário de uma pequena marcenaria não podem ser levados a leilão para pagar dívidas comuns.

5. O Seguro de Vida

O capital segurado pago em virtude da morte do segurado é impenhorável, garantindo que o benefício chegue integralmente aos herdeiros ou beneficiários indicados, sem ser interceptado por credores do falecido.

Conclusão

A penhora deve ser o meio para pagar o credor, não uma punição que leve o devedor à miséria. Caso ocorra um bloqueio indevido de conta salário ou de bens essenciais ao trabalho, o advogado deve atuar imediatamente via Exceção de Pré-Executividade ou Impugnação, comprovando a natureza impenhorável do bem para reverter a medida judicial.