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Ações Civis

Fui citado em uma ação civil: O que fazer nos primeiros 15 dias?

10 de Abril, 2026•Por Alisson Gonçalves•OAB/PR 94.297
Fui citado em uma ação civil: O que fazer nos primeiros 15 dias?

O recebimento de um mandado de citação ou de uma carta registrada com o logotipo do Tribunal de Justiça costuma gerar apreensão imediata. No entanto, no Direito Civil, a citação não é uma condenação, mas sim a convocação oficial para que você exerça seu direito constitucional ao contraditório. O "pulo do gato" não está no desespero, mas na gestão do tempo. Este artigo detalha exatamente o que acontece nos primeiros 15 dias e por que a inércia é o seu pior inimigo.

1. O Início da Contagem: Quando começam os 15 dias?

Um dos maiores erros de pessoas físicas e empresas é acreditar que o prazo começa no dia em que receberam o papel em mãos. Segundo o Art. 231 do CPC, o prazo para contestar, em regra, começa a fluir da data da juntada do comprovante de citação (o AR ou o mandado do oficial) aos autos do processo.

  • Citação por correio: Conta-se da data de juntada do AR (Aviso de Recebimento).
  • Oficial de Justiça: Da data de juntada do mandado cumprido.
  • Meio Eletrônico: Em portais próprios dos Tribunais, a contagem possui regras específicas de ciência.

2. A Audiência de Conciliação (Art. 334 do CPC)

Atualmente, o processo civil prioriza a autocomposição. Se a petição inicial preencher os requisitos, o juiz designará uma audiência de conciliação.

Importante: Se ambas as partes manifestarem desinteresse no acordo, o prazo de 15 dias para a defesa começa a contar da data do protocolo do seu pedido de cancelamento da audiência.

Multa: O não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 2% do valor da causa.

3. O Risco da Revelia (Art. 344 do CPC)

Se você deixar passar os 15 dias sem apresentar a Contestação, ocorre a revelia. As consequências são severas:

  • Presunção de Veracidade: O juiz poderá considerar que todos os fatos narrados pelo autor são verdadeiros.
  • Prazos contra o Revel: Os prazos passarão a correr independentemente de sua intimação, caso você não tenha advogado constituído nos autos.

4. Estratégia de Defesa: Além da negação

A defesa não serve apenas para dizer "eu não devo". É o momento de alegar preliminares (erros processuais, ilegitimidade de partes) e o mérito.

Exemplo: Em uma ação de cobrança, a defesa pode alegar a prescrição da dívida ou a ausência de prova da entrega da mercadoria. Sem a contestação técnica, esses argumentos "morrem" antes mesmo de serem analisados.

Conclusão

O prazo de 15 dias é curto para a complexidade de uma defesa cível. A organização dos documentos (contratos, comprovantes de pagamento, e-mails) deve ser imediata. Se você foi citado, o primeiro passo é a análise da viabilidade jurídica para evitar condenações injustas ou penhoras desnecessárias.