
O recebimento de um mandado de citação ou de uma carta registrada com o logotipo do Tribunal de Justiça costuma gerar apreensão imediata. No entanto, no Direito Civil, a citação não é uma condenação, mas sim a convocação oficial para que você exerça seu direito constitucional ao contraditório. O "pulo do gato" não está no desespero, mas na gestão do tempo. Este artigo detalha exatamente o que acontece nos primeiros 15 dias e por que a inércia é o seu pior inimigo.
1. O Início da Contagem: Quando começam os 15 dias?
Um dos maiores erros de pessoas físicas e empresas é acreditar que o prazo começa no dia em que receberam o papel em mãos. Segundo o Art. 231 do CPC, o prazo para contestar, em regra, começa a fluir da data da juntada do comprovante de citação (o AR ou o mandado do oficial) aos autos do processo.
- Citação por correio: Conta-se da data de juntada do AR (Aviso de Recebimento).
- Oficial de Justiça: Da data de juntada do mandado cumprido.
- Meio Eletrônico: Em portais próprios dos Tribunais, a contagem possui regras específicas de ciência.
2. A Audiência de Conciliação (Art. 334 do CPC)
Atualmente, o processo civil prioriza a autocomposição. Se a petição inicial preencher os requisitos, o juiz designará uma audiência de conciliação.
Importante: Se ambas as partes manifestarem desinteresse no acordo, o prazo de 15 dias para a defesa começa a contar da data do protocolo do seu pedido de cancelamento da audiência.
Multa: O não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 2% do valor da causa.
3. O Risco da Revelia (Art. 344 do CPC)
Se você deixar passar os 15 dias sem apresentar a Contestação, ocorre a revelia. As consequências são severas:
- Presunção de Veracidade: O juiz poderá considerar que todos os fatos narrados pelo autor são verdadeiros.
- Prazos contra o Revel: Os prazos passarão a correr independentemente de sua intimação, caso você não tenha advogado constituído nos autos.
4. Estratégia de Defesa: Além da negação
A defesa não serve apenas para dizer "eu não devo". É o momento de alegar preliminares (erros processuais, ilegitimidade de partes) e o mérito.
Exemplo: Em uma ação de cobrança, a defesa pode alegar a prescrição da dívida ou a ausência de prova da entrega da mercadoria. Sem a contestação técnica, esses argumentos "morrem" antes mesmo de serem analisados.
Conclusão
O prazo de 15 dias é curto para a complexidade de uma defesa cível. A organização dos documentos (contratos, comprovantes de pagamento, e-mails) deve ser imediata. Se você foi citado, o primeiro passo é a análise da viabilidade jurídica para evitar condenações injustas ou penhoras desnecessárias.